Serviço

Diárias e Passagens - Prestação de Contas

Diretoria de Orçamento
09/04/2018 - 15:24 - atualizado em 31/03/2021 - 11:36

O servidor ou colaborador eventual deve prestar contas das diárias e passagens recebidas em até 5 (cinco) dias após o fim do afastamento. Deixar de prestar contas impedirá o Proposto de realizar novas viagens via SCDP. 

Orientações

O Proposto deve encaminhar os documentos comprobatórios do uso da passagens e diárias (certificado do evento e/ou relatório de viagem) ao Solicitante de Viagem, que fará a prestação de contas. Também devem ser anexadas justificativas para as viagens não realizadas.

Em caso de devoluções de valores o Solicitante deve consultar as Instruções para gerar a GRU da DIRAF (Diretoria Financeira).

Clique aqui para ver o procedimento quando o Proposto necessitar de Reembolso de Passagem Terrestre