Serviço

Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GRECC

Critérios e procedimentos para o pagamento é estabelecido por meio de portaria
Portal PROPLAD
22/07/2016 - 17:08 - atualizado em 22/07/2016 - 17:09

A GRECC será devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho. Anexo à Portaria estão as tabelas percentuais e em reais da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso por hora trabalhada.

Requisitos: 

A Portaria R Nº 1308 de 29 de dezembro de 2014 estabelece critérios e procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GRECC), de que trata o art. 76ª da Lei 8.112 de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.114 de 2007, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.


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