Serviço

Diárias e Passagens - Reembolso de Passagem Terrestre

Diretoria de Orçamento
06/04/2018 - 14:46 - atualizado em 21/06/2023 - 08:18

Divisão de Cocessão de Diárias e Passagens (DCDP) realiza reembolso de passagem terrestre (rodoviário ou ferroviário).

Todas as solicitações, exceto pedidos pagos com descentralizações (ex: PROAP) e convênios (que são feitos via SEI, de responsabilidade da Diretoria Financeira (DIRAF), deverão ser solicitados via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Requisitos: 

O servidor ou colaborador eventual que se deslocar por via terrestre (rodoviário ou ferroviário), por necessidade de serviço, para apresentação de trabalho em evento e participar em treinamentio, poderá solicitar reembolso das passagens junto à Divisão de Concessão de Diárias e Passagens (DCDP).


Orientações

Para solicitação de reembolso de passagem terrestre, o Solicitante deverá:

Solicitar emissão de empenho para a unidade. Tal procedimento é necessário apenas uma vez, caso a unidade já tenha este empenho não é necessário repetir, apenas solicita-se reforço via remanejamento de recurso caso o saldo não seja suficiente face a despesa;

No Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) na etapa "Prestação de Contas" preencher o valor a ser reembolsado no campo "Restituição" e anexar os comprovantes. 

Não é necessário gerar e anexar formulário de Solicitação de Despesa (SD) no SEI!.