Serviço

Convênios, Contratos, Ajustes e Congêneres

Saiba o que é preciso para iniciar um Convênio
Portal PROPLAD
13/07/2016 - 09:20 - atualizado em 22/02/2024 - 08:47
Assunto: 

Convênio

É um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (Instrução Normativa 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, Artigo 1o, §1o, II e Portaria Interministerial 424/2016).

Pode ainda ser definido segundo a Portaria Interministerial 507/2011, também como acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta e de outro lado, órgão ou entidade da administração pública  estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, consórcios públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Os convênios podem envolver recursos financeiros ou não. Nos casos em que há transferência de recursos financeiros, o convênio tem como partícipes, de um lado, o Concedente, que disponibiliza os recursos para a execução da ação, e de outro o Proponente/Convenente, que pleiteia estes recursos, demonstrando competência para realizar a ação proposta ao Concedente.

 

Convênio TRIPARTITE (UFU X FUNDAÇÃO X EMPRESA)

É um acordo de vontades entre 3 (três) partícipes, para dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e/ou extensão, inclusive na gestão administrativa e financeira e ações que visem o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, com ênfase no desenvolvimento da inovação.

O convênio se rege pelo artigo 116 da Lei 8666/93, no que couber, segundo sua própria expressão e na Universidade Federal de Uberlândia - UFU os convênios e contratos de prestação de serviços seguem minutas padrão semelhantes e para ambos é necessária a apresentação do PLANO DE TRABALHO, que discrimina as obrigações das partes integrantes, sendo esse Plano a espinha dorsal do convênio sendo subsidiado por todos os requisitos que constam no CHECK-LIST DESCRITIVO de roteiro.

 

OUTRAS MODALIDADES DE CONVÊNIOS:

 

Convênios com Agências de Fomento

São  convênios realizados com agências oficiais de fomento tais como CNPq, FINEP, FAPEMIG e que geralmente seguem a regra de financiamento do órgão concedente.

Área de competência institucional: PROPP –Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

Convênios Acadêmicos (Nacional e Internacional)

São instrumentos firmados com instituição de ensino ou pesquisa, sem implicações financeiras diretas, neles também devem haver plano de trabalho, tão preciso quanto possível, que servirá de base para as obrigações recíprocas, como responsabilidade por despesas de viagem e hospedagem, intercâmbio, prazo e outros.

Área de Competência institucional - DRII - Diretoria de Relação Internacionais e Interinstitucionais

 

Convênios para Estágios de Estudantes

Os convênios para a realização de estágios de estudantes possuem regulamentação própria. A tramitação dos convênios dos estágios utilizam minuta padrão e são formalizados e acompanhados  por meio do Divisão de Estágios vincuada à PROGRAD- Pró-reitoria de Graduação, com regulamentação pertinente à matéria em consonância com a Lei de Estágio.

Área de Competência Institucional: PROGRAD/Setor de Estágios

 

AÇÕES REGISTRADAS

Registro das Ações UFU

Registro das ações com contratação das Fundações

 

Caso haja dúvidas quanto aos termos utilizados, clique aqui. Para saber sobre os convênios, contratos e outros instrumentos relacionados a ações conjuntas da UFU e de suas fundações de apoio (FAU, FAEPU, FUNDAP e RTU), clique aqui. Para outras dúvidas, entre em contato com a divisão.

Requisitos: 

 

    Modalidades de Instrumentos Jurídicos (acesse aqui)

     

    Modelos de Documentos

    Modelo de Plano de Trabalho

    Modelo de Plano de Trabalho TED (exclusivo para Termo de Execução Descentralizada - TED)

    Modelo de Declaração de Capacidade Técnica

    Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos

    Modelo de Declaraçao de Conflito de Interesses

    Modelo de Declaração de ateste de regularidade da prestação de contas de Fundação (para Projetos executados em Fundação com recursos recebidos via TED - Termo de Execução Descentralizada)

    Modelo de Declaração de Cumprimento do Objeto (para Projetos executados em Fundação - EXCETO recursos recebidos via TED - Termo de Execução Descentralizada)

    Modelo de Atestado Finalístico de Prestação de Contas da Fundação (para Projetos de Extensão Simplificados de Prestação de Serviços executados em Fundação)

    Check-List para Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PD&I

    Modelo de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I (com repasse de recursos)

    Modelo de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I (sem repasse de recursos)

    Modelo de Memorial Fotográfico (para prestação de contas de compra de equipamentos e material permanente)

    Modelo de Portaria de nomeação de Coordenador

    Check list Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado

    Modelo de Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado com interveniência de Fundação

    Modelo de Contrato de Prestação de Serviço Técnico Especializado sem interveniência de Fundação


    Orientações

    Orientações para Prestação de Contas

    O objetivo da Prestação de Contas é demonstrar a correta aplicação dos recursos públicos recebidos. A elaboração da Prestação de Contas é sempre responsabilidade do gestor (Coordenador) do Projeto que está em exercício na data estipulada para sua apresentação.

    A Prestação de Contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme disposto no Parágrafo Único, Art. 70 da CF/88, Art. 93 do Dec-Lei 200/67 e Art. 66 do Dec. nº 93.872/86.

    A seguir serão descritas as orientações de Prestação de Contas para cada modalidade de descentralização de recurso:

    TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED/SIMEC

    http://www.proplad.ufu.br/sites/proplad.ufu.br/files/media/documento/orientacao_para_prestacao_de_contas_ted_simec.pdf

    CONVÊNIOS MINISTÉRIO DA SAÚDE

    http://www.proplad.ufu.br/sites/proplad.ufu.br/files/media/documento/orientacao_para_prestacao_de_contas_ms.pdf

    PROJETOS DE EXTENSÃO

    Portaria PROEXC nº 134, de 14 de fevereiro de 2023

    TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED/EBSERH

    http://www.proplad.ufu.br/sites/proplad.ufu.br/files/media/documento/orientacao_para_prestacao_de_contas_ted_ebserh.pdf

     

    Orientações sobre os Códigos de Naturezas de Despesas

    Principais Códigos de Naturezas de Despesas:

    • 33.90.14 - Diárias - Pessoal Civil
    • 33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
    • 33.90.30 - Material de Consumo
    • 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção
    • 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
    • 33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra
    • 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
    • 44.90.51 - Obras e Intalações
    • 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Consulte aqui a descrição e a destinação detalhada dos Códigos de Naturezas de Despesas.


    Legislações
    AnexoTamanho
    Arquivo Apresentação do marco legal dos Convênios a serem executados nas fundações (FAU, FAEPU, etc.)198.53 KB
    PDF icon Checklist Descritivo - Conferência Processo 269.62 KB
    PDF icon Passo a Passo - Encaminhamento projeto para análise146.84 KB
    PDF icon FLUXOGRAMA 1_Portaria 872_Formalização de Instrumentos Contratuais com gestão de Fundação 626.34 KB
    PDF icon FLUXOGRAMA 2_Portaria 872_Projeto de ensino para Curso de Especialização Lato Sensu462.13 KB
    PDF icon FLUXOGRAMA 3_Portaria 872_Projeto Pesquisa_Convênio concessão de Bolsas FAPEMIG239.07 KB
    PDF icon FLUXOGRAMA_Portaria 1611_Tramitação e Fluxo dos Projetos de Ensino Curso de Especialização656.02 KB
    PDF icon Checklist para Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I126.65 KB
    PDF icon Modelo de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I (com repasse de recursos)764.05 KB
    PDF icon Modelo de Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I (sem repasse de recursos)900.61 KB
    PDF icon Modelo de Declaração de Capacidade Técnica483.28 KB
    PDF icon Modelo de Declaração de Compatibilidade de Custos483.97 KB
    PDF icon Modelo de Declaração de Conflito de Interesses384.69 KB
    PDF icon Modelo de Declaração de ateste de regularidade da prestação de contas de Fundação (recursos de TED)98.32 KB
    PDF icon Modelo de Declaração de Cumprimento do objeto (Projetos Simplificados Prestação de Serviços)401.96 KB
    PDF icon Modelo de Atestado Finalístico de Prestação de Contas Fundação (Projetos Simplificados Prestação de Serviços)387.56 KB
    PDF icon Check-List Contrato Prestação de Serviço Técnico Especializado145.21 KB
    PDF icon Modelo Contrato Prestação de Serviço Técnico Especializado com interveniência de Fundação216.07 KB
    PDF icon Modelo Contrato Prestação de Serviço Técnico Especializado sem interveniência de Fundação195.39 KB

    Perguntas frequentes

    Plano de trabalho é um instrumento que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente e deverá conter, no mínimo:

    O Responsável Legal pelo convênio é sempre o Reitor. Termos de convênio não podem ser assinados pelo Diretor da Unidade, mesmo quando estes se referem apenas a essa unidade.

     

    O Coordenador do Convênio é responsável pela legalidade da despesa e por todo prejuízo ou despesa carretada à Universidade, em decorrência de qualquer ato praticado que não estiver em conformidade com o Plano de Trabalho e a legislação vigente.


    Responsável