Serviço

Estrutura Organizacional

Legislações e procedimentos para atualização da estrutura organizacional da UFU
Diretoria de Planejamento
26/08/2016 - 11:33 - atualizado em 11/08/2023 - 09:08
Assunto: 

A estrutura organizacional da UFU está fundamentada no seu Estatuto (Título II) e Regimento Geral (Título III), consolidada pela Resolução 01/2012 do Conselho Universitário - CONSUN e divulgada pela Portaria REITO nº 401, de 01 de agosto de 2023. O detalhamento da estrutura (unidades organizacionais) pode ser conhecido em www.ufu.br/organograma.

As diretrizes e parâmetros para a atualização da estrutura organizacional da UFU estão contidas na Resolução nº 01/2013 do CONSUN. Ainda, conforme Portaria REITO nº 309, de 28 de março de 2022, a Reitoria definiu o procedimento para submissão e análise de propostas de criação, modificação e extinção de unidades organizacionais. Nesse fluxo, todas as propostas serão analisadas pela Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional - DIAPI antes da aprovação pelo Conselho da unidade, permitindo avaliar se as propostas apresentadas pelas unidades acadêmicas e administrativas estão de acordo com a legislação vigente e com as regras dos sistemas nos quais seus organogramas serão cadastrados. 

Uma vez aprovada, a estrutura organizacional da instituição é cadastrada pela DIAPI (antiga Divisão de Estatísticas e Informações - DIESI) em dois sistemas internos(*):

1) Sistema de Gestão - SG.

2) Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

(*) Além desses sistemas internos, a DIAPI atualiza a estrutura da UFU no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG do governo federal.

O cadastro no SG deve ser fiel à estrutura organizacional da unidade, isto é, ele deve contemplar todas as unidades do organograma, com exceção das unidades colegiadas (Assembleias e Conselhos). Estarão cadastrados também os laboratórios e cursos (graduação, técnico, especialização, mestrado e doutorado). Considerando que o SG é a base de dados oficial da estrutura organizacional da UFU, o cadastro de todas as unidades executivas do organograma é obrigatório.

Já o cadastro no SEI compreende as unidades do organograma mais as unidades colegiadas (Assembleias, Conselhos, Colegiados, Comissões, Comitês, Núcleos Docentes Estruturantes, dentre outros), ou seja, o SEI permite o cadastro de qualquer unidade que produza documentos, desde que regulamentada por Resolução ou Portaria. O cadastro de unidades do organograma no SEI é opcional, podendo a unidade centralizar a gestão documental na unidade superior.

Para cadastrar uma unidade no SG e/ou no SEI siga as instruções contidas abaixo.

Orientações

As orientações sobre criação, modificação, extinção ou desmembramento de unidades organizacionais estão disponíveis na Portaria REITO nº 309, de 28 de março de 2022, abaixo, que também define a necessidade do parecer da DIAPI:

As orientações sobre o cadastro e atualização da estrutura organizacional da UFU estão disponíveis nas Bases de Conhecimento do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que podem ser acessadas também nos links abaixo:

1. Cadastro de unidades SEI e SG

2. Alteração de unidades SEI e SG

3. Desativação de unidades SEI e SG

4. Desabilitação/habilitação de unidades no SEI

5. Alteração de dados cadastrais de unidades no SEI

 

Outras informações/orientações sobre a estrutura organizacional:

Disponibilização de relatório de Estrutura Organizacional no SG: informa a criação de relatório no SG em que as áreas podem consultar e conferir suas estruturas.

Cadastro de laboratórios no SG: esclarecimentos sobre o cadastro e atualização dos laboratórios no SG (somente para laboratórios já em funcionamento, mas que não ainda não foram incluídos no sistema). Para a proposição de novos laboratórios, ainda a serem aprovados pela unidade, observar a Portaria REITO nº 309, de 28 de março de 2022)


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